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APURAÇÃO DE HAVERES

Com o fim de uma sociedade empresária limitada, seja por qual motivo for, um dos sócios do negócio precisa se desfazer da sua parte na empresa e sair da parceria.

Para esse objetivo é necessário seguir um rito jurídico específico para garantir que haverá problemas no futuro.

Um dos procedimentos nesse rito é a apuração de haveres.

A apuração de haveres deve ser realizada tanto para garantir os direitos da empresa e dos outros sócios como para garantir os direitos do sócio que quer deixar o negócio.

Apuração de haveres é um procedimento contábil que tem como objetivo avaliar qual é o montante de dinheiro que um sócio tem direito de remover da empresa assim que se retira de uma sociedade limitada.

O procedimento deve ser feito em fases, respeitando todos os trâmites legais e garantindo que o resultado final será justo tanto com o sócio que se retira quanto com a empresa e aqueles que ficam.

No cálculo não basta simplesmente levantar o Patrimônio Líquido da empresa e então dividir pela quantidade de sócios, removendo-se a cota destinada ao sócio que pretende finalizar a sociedade. É necessário levar em consideração uma série de fatores para efetivamente chegar ao valor correto que deve ser pago ao sócio que se retira de uma sociedade limitada.

Por exemplo, pode ser que o valor de ativos e de passivos no balancete financeiro esteja com erros ou simplesmente desatualizados. É possível que não tenham sido considerados elementos como inadimplência tributária, previdenciária ou financiamentos no cômputo  dos passivos. É possível que a avaliação dos estoques tenha sido feita de forma incorreta ou que não se considerou provisões como o pagamento de férias e 13º para os funcionários.

Somente com o ajuste dessas (e outras) potenciais defasagens se torna possível chegar ao valor do Patrimônio Líquido da empresa em questão. Depois que se encontra esse montante, basta calcular qual é o valor devido com base na cota que o sócio tem da empresa. Por exemplo, o sócio tem ao redor de 10% de uma empresa e decide sair dela. Após todo o levantamento da apuração de haveres, conclui-se que o negócio tem um patrimônio líquido de R$1,4 milhão. Nesse caso, o montante devido ao sócio é de R$ 140.000,00 (10% de R$1,4 milhão).

Todavia,  o sócio que se retira deve comprovar sua participação financeira efetiva na integralização do capital social, assim como, fazer prova de que contribuiu com seus recursos para formar o patrimônio da empresa.

A apuração de haveres deve ser feita sempre que um sócio deixar uma sociedade limitada, observando as regras legais e contratuais.

O patrimônio de uma sociedade limitada é dividido entre os cotistas que fazem parte da sua sociedade.

Isso acontece porque há uma separação entre os bens pessoais dos sócios e o patrimônio da empresa, desde que o sócio tenha feito sua efetiva contribuição para integralização do patrimônio.

 Assim, um sócio pode deixar s empresa a qualquer momento, mas é importante que ele liquide apenas a parte do patrimônio que corresponde ao seu investimento efetivo e comprovado, não se admite o sócio retirante locupletando-se as custas dos demais ou da sociedade, já que o negócio pode seguir funcionando, mesmo sem os seus sócios fundadores.